O Município de Ipaussu precisa de espaço

Ipaussu, 07 de Junho de 2013

Doutor Mauricio Azevedo Ferreira
DD. Promotor de Justiça da Comarca de Ipaussu.


Assunto: Provar a legitimidade de posse.
Felipe Macarios, Brasileiro, nascido em Ipaussu, vem requerer desta promotoria de Ipaussu o que se segue:


PREMISSA

Arguir a CPFL (Cia Paulista de Força e Luz), sucessora da “Companhia Luz e Força Santa Cruz”, com sede na cidade de Piraju, Estado de São Paulo, demonstrar e provar ser legitima proprietária de duas áreas cujas descrições seguem abaixo:

1° - Um terreno medindo quarenta metros de frente por quarenta e quatro metros de fundo, de um lado com divisa ao “Grupo Escolar Amador Bueno”, por outro com a Rua General Telles, hoje denominada Rua Luiz de Souza Coelho, e pela frente com a Rua Cardozo Ribeiro ou Praça Antonio Prado, hoje Praça Dr. Rafael de Souza, no Centro urbano de Ipaussu.


2°- Um terreno medindo quarenta metros de frente por quarenta e quatro metros de fundo, de um lado com divisa ao “Grupo Escolar Amador Bueno”, por outro com a Rua General Telles, hoje denominada Rua Luiz de Souza Coelho, e aos fundos com a Rua Visconde de Mauá , hoje Professor Pedro Leme Brizola, no Centro urbano de Ipaussu.


De acordo com a certidão anexa, o primeiro doado pela Câmara Municipal para o fim que se destinava, e o segundo terreno como reza a certidão de propriedade da doadora.




HISTÓRICO

A “Companhia Luz e Força Santa Cruz” estabeleceu sua sede na cidade de Ipaussu, Estado de São Paulo, praticamente o centro geográfico de sua concessão de distribuição de energia , entre as cidades de Ourinhos a Piraju, Avaré a Santa Cruz do Rio Pardo – SP e Cornélio Procópio a Cambará – PR, num total de 40 localidades e distritos.

Diante deste complexo e grandiosidade, sempre foi considerada a maior empresa de toda a região.
Até o final dos anos 60 (sessenta) esta conceituada empresa forneceu a cidade de Ipaussu mercado de trabalho (pois todos ou quase todos os empregos eram oferecidos aos habitantes de Ipaussu), daí resultando valores outros, para o progresso e desenvolvimento da cidade.

No início da década de 70 (setenta), surgiu um diretor novato da Companhia, que não simpatizou com a cidade ou por motivos outros, resolveu mudar a sede da Companhia para Pirajú, acabando com nosso melhor mercado de trabalho e a esperança de um melhor futuro para nossa cidade, acarretando um prejuízo socioeconômico incalculável.

Desde então, 40 (quarenta) anos passados e a “Cia Luz e Força” ou suas sucessoras nunca se manifestaram em devolver o prédio e suas benfeitorias ociosas, e sem qualquer objetivo, finalidade e utilidade, daquilo que reza a certidão de doação anexa.

RELATÓRIO

Em nome do Município de Ipaussu, pede a devolução de área de mais de 3.200 (três mil e duzentos) metros quadrados de terreno e suas benfeitorias.


A municipalidade de Ipaussu paga a “Cia Paulista de Força e Luz”, valores próximos a R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) mensais só dos próprios públicos, além de manutenção de lâmpadas, projetos ou extensão de rede. Tudo é cobrado sem que esta municipalidade recebesse jamais um único projeto social ou econômico em beneficio do município ou da comunidade.


O domínio e as construções indevidas no terreno 2° (segundo), nos permite requerer indenizações devidas ao município nestes 40 (quarenta) anos.


O domínio e as construções indevidas no terreno 1° (primeiro), nos permite requerer indenizações devidas ao município nestes 40 (quarenta) anos, e devolução dos imóveis nele localizados sem qualquer finalidade e utilidade daquilo que reza a escritura de doação conforme certidão em anexo.

Como prova a certidão em anexo, e por “AÇÃO POPULAR”, cujo principio é um instrumento pelo qual “qualquer do povo pode iniciar demanda judicial contra os que lesam o patrimônio publico”.
Entregamos nas mãos dos eminentes julgadores os que se seguem:
Por escritura publica de 22 de outubro de 1927, a “Companhia Luz e Força Santa Cruz”, com sede em São Paulo, adquiriu por doação feita pela Câmara municipal de Ipaussu, um terreno medindo 40 (quarenta) metros de frente aos fundos divisando-se pelos fundos com terreno da doadora; como narrado anteriormente , terreno este pertencente a municipalidade , sob domínio da “Cia Luz e Força Santa Cruz” ou de seus sucessores desde o remoto ano de 1927 como reza a certidão de doação em anexo.

Durante estes 80 (oitenta) anos , a municipalidade locou inúmeros imóveis para abrigar os diversos setores da administração publica e de autarquias sob sua responsabilidade e competência, com uma despesa estimada anualmente em mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais), despesas que não procederiam se possuísse este imóvel.

Felipe Macarios
Ex-Prefeito Emérito


A Justiça acatou o pedido de reintegração transformando em inquérito civil n° 410/2014.